Facilidades Legais do Paciente 

Facilidades Legais do Paciente 

O tratamento contra o câncer traz consigo necessidades especiais que interferem diretamente nos cuidados com a saúde. Nem sempre cabem no orçamento do paciente os gastos com transporte para ir às consultas médicas, às sessões de tratamento, à farmácia para adquirir medicamentos, às reuniões de grupos de apoio que podem fazer toda a diferença na saúde mental. Tais compromissos também podem ser marcados em horários que fujam do controle do indivíduo e de quem o ajuda no transporte, o que pode ser um problema caso ele more, por exemplo, em São Paulo, que adota o rodízio de automóveis.

Além disso, uma queda nos rendimentos causada por uma eventual diminuição da carga de trabalho pode colocar em risco obrigações financeiras, como o financiamento de um imóvel.

A boa notícia é que os pacientes com câncer podem contar com dispositivos legais que asseguram facilidades para todas essas questões e outras adicionais. Entenda quais são e como funcionam.

Dispensa do rodízio de automóveis (cidade de São Paulo)

A cidade de São Paulo adota o rodízio de automóveis dentro do centro expandido, de acordo com os números finais das placas de licenciamento, em horários de pico (das 7h às 10h e das 17h às 20h). 

Para o paciente oncológico, há a possibilidade de ser dispensado do rodízio – e poder circular livremente pela cidade – com base no Decreto 37.085/97, que beneficia:

  • Pessoas em tratamento debilitante de doença grave;
  • Portadores de deficiência física; e
  • Proprietários de veículos que transportem pessoas dos dois grupos (deve ser comprovada a relação entre as pessoas e a dependência dos pacientes ou pessoas com deficiência em relação ao dono do carro).

Para solicitar a dispensa do rodízio de automóveis, o paciente deverá preencher o formulário de Cadastro de Veículos de Pessoas Portadoras de Deficiências (disponível aqui http://cetsp1.cetsp.com.br/pdfs/especificos/formRodizio.pdf e também na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV).

Dúvidas podem ser enviadas para o DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) por e-mail: dsvae@prefeitura.sp.gov.br

Quitação do financiamento da casa própria

Ao adquirir um financiamento imobiliário, seja pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou por uma linha de crédito bancária, é comum precisar contratar um seguro que garanta a quitação do bem em caso de invalidez ou morte. Alguns pacientes com câncer podem se encaixar na situação de incapacidade total comprovada e, caso esteja previsto em contrato, fazer uso da cobertura do seguro para quitar o financiamento.

É importante notar que, para ter direito à utilização do seguro, a invalidez permanente deve ter sido decorrente de doença diagnosticada depois da assinatura do contrato de financiamento.

Transporte coletivo gratuito

Conforme estipulado no artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal, cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial. Assim, cabe a cada município definir se os pacientes com câncer têm direito a usar o transporte coletivo gratuitamente. 

Em São Paulo, por exemplo, a Portaria Conjunta Secretaria Municipal De Mobilidade E Transportes – SMT; Secretaria Municipal Da Saúde – SMS nº 7 de 26 de agosto de 2020, os pacientes com  Neoplasias (Tumores) Malignas(os) que estão realizando quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia ou imunoterapia parenteral estarão dispensados do rodízio. O mesmo vale para o seu acompanhante.  

Para saber se a sua cidade oferece gratuidade no transporte público, entre em contato com a Secretaria de Transportes local.

Este material pertence ao Grupo Oncoclínicas e não possui o objetivo de fornecer aconselhamento jurídico a qualquer pessoa ou sobre qualquer assunto específico, tendo caráter meramente informativo nos termos da legislação vigente na ocasião de sua elaboração. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Grupo Oncoclínicas para esclarecimentos. É vedada a reprodução, utilização, divulgação ou distribuição, parcial ou total, deste material sem o prévio consentimento do Grupo Oncoclínicas.

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